Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de junho de 2015 —
H.P. Gauff Ingenieure/IHMI — Gauff (Gauff THE ENGINEERS WITH THE BROADER VIEW)
(Processo T‑586/13)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Gauff THE ENGINEERS WITH THE BROADER — Marcas nominativas e figurativas nacionais e comunitárias anteriores GAUFF — Motivos relativos de recusa — Recusa parcial do registo — Pedido de restitutio in integrum — Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Acontecimentos de caráter excecional e, portanto, imprevisíveis (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 23‑25)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos de aplicação — Interpretação estrita (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.° 26)
3. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade (cf. n.° 33)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 596/2013‑1), relativa a um pedido de restitutio in integrum. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG — JBG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) | | A Gauff GmbH & Co. Engineering KG suportará as suas próprias despesas. |