Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 - ara/IHMI-Allrounder (A)
("Marca comunitária - Processo de oposição - Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso - Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum - Recurso manifestamente improcedente")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Allrounder (Sarrebourg, França)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009-1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.
Dispositivo
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O recurso é julgado manifestamente improcedente.
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A ara AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 301, de 6.11.2010