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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2018 – Bank Refah Kargaran / Conselho

(Processo T-552/15) 1

«Responsabilidade extracontratual – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão – Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Competência do Tribunal Geral – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Bank Refah Kargaran (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)

Interveniente em apoio do demandado : Comissão Europeia (representantes: R. Tricot e A. Aresu, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.º TFUE e destinado à indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo demandante com a adoção das medidas restritivas a seu respeito.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

O Bank Refah Kargaran é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 398, de 30.11.2015.