Language of document : ECLI:EU:T:2018:897





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2018 — Bank Refah Kargaran/Conselho

(Processo T552/15)

«Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão — Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»

1.      Processo judicial — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Respeito do princípio do contraditório

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 129.°)

(cf. n.os 28, 29)

2.      Política externa e de segurança comum — Competência do juiz da União — Ação de indemnização para obter a reparação dos danos alegadamente sofridos devido à errada inscrição do demandante numa lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas — Exclusão — Ação de indemnização para obter a reparação dos danos alegadamente sofridos devido à execução das medidas restritivas tomadas contra o demandante — Inclusão

(Artigos 24.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE e 40.° TUE; artigos 215.° TFUE, 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 275.° TFUE; Decisões do Conselho 2010/413/PESC, 2010/644/PESC e 2011/783/PESC; Regulamentos do Conselho n.° 961/2010, n.° 1245/2011 e n.° 267/2012)

(cf. n.os 3032)

3.      Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Fundamentação insuficiente de um ato regulamentar — Exclusão

(Artigos 296.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 35, 43)

4.      Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento baseado em elementos revelados no decurso da instância

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 84.°, n.° 1)

(cf. n.° 54)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo demandante com a adoção de medidas restritivas contra ele.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

O Bank Refah Kargaran é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.