Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Junho de 2009 – Z/Comissão
(Processo T‑173/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Acesso de um terceiro interessado a uma decisão da Comissão que aplica uma coima e ainda não foi publicada – Pedido de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito do pedido – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12 e 13)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 17, 18 e 24)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Realização do prejuízo principal – Inexistência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 27)
Objecto
| Acesso à decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 num processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do acórdão EEE (processo COMP/39.406 – Tubos marinhos) e eliminação das referências ao nome do demandante no texto dessa decisão. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido na parte em que não ficou já desprovido de objecto. |
2) | | O presente despacho anula e substitui o despacho de 6 de Maio de 2009. |
3) | | Reserva se para final a decisão sobre as despesas. |