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Despacho do Tribunal Geral de 3 de Junho de 2010 - Z / Comissão

(Processo T-173/09) 1

("Acesso aos documentos - Inadmissibilidade - Intimação")

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Z (Hannoversch Mülden, Alemanha) (Representantes: C. Grau e N. Jäger, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet, V. Bottka e R. Sauer, agentes)

Objecto

Ordenar à Comissão, em primeiro lugar, que indique à demandante, facultando-lhe o acesso ao processo COMP/39.406 (tubos marinhos) e, em especial, disponibilizando-lhe cópia da decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 que aplica uma coima, se o seu nome é citado nessa decisão e, na afirmativa, que indique o contexto em que o nome da demandante é referido, em segundo lugar, que elimine, de um modo que deverá ser especificado após a disponibilização do acesso ao processo, as referências ao nome da demandante na decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 e, em terceiro lugar, que não indique o nome da demandante e se abstenha de fazer qualquer referência ao nome desta na versão não confidencial da decisão de 28 de Janeiro de 2009.

Dispositivo

A acção é julgada inadmissível.

Z é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 167 de 18.7.2009.