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Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2014 – Lebedef / Comissão

(Processos apensos T-116/13 P e T-117/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Funcionários – Avaliação – Relatório de evolução de carreira – Exercícios de avaliação de 2008 e 2009 – Isenção a meio tempo para efeitos de representação sindical – Relatórios de avaliação que abrangem as funções exercidas no serviço de afetação – Designação sindical – Não provimento dos recursos em primeira instância por serem manifestamente infundados – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Dois recursos interpostos dos despachos do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção), de 12 de dezembro de 2012, Lebedef/Comissão (F-70/11 e F-109/11, ainda não publicados na Coletânea), e destinados à anulação dos referidos despachos.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito dos presentes recursos.

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1 JO C 147 de 25.5.2013.