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Recurso interposto em 2 de novembro de 2021 – Zielonogórski Klub Żużlowy Sportowa/EUIPO – Falubaz Polska (FALUBAZ)

(Processo T-703/21)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Zielonogórski Klub Żużlowy Sportowa S.A. (Zielona Góra, Polónia) (representante: T. Grucelski, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Falubaz Polska S.A. spółka komandytowo-akcyjna (Zielona Góra)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «FALUBAZ» – Marca da União Europeia n.° 14 535 835

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2021 no processo R 1681/2020-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular integralmente a decisão impugnada;

condenar a parte vencida nas despesas do processo no Tribunal Geral da União Europeia e nas despesas necessariamente efetuadas pela recorrente para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO;

se os intervenientes intervierem no processo, condená-los a suportar as suas próprias despesas.

Fundamentos invocados

Violação do princípio da livre apreciação das provas através da avaliação arbitrária das provas recolhidas;

Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 1 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].

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1 Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca da UE (JO 2009, L 78, p. 1)