Recurso interposto em 5 de novembro de 2021 – Bakhanovich/Conselho
(Processo T-583/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aliaksandr Bakhanovich (Brest, Bielorrússia) (representante: D. Litvinski, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.º-A, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia 1 , na parte respeitante ao recorrente;
anular a Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia 1 , na parte respeitante ao recorrente;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do Processo T-556/21, Lyubetskaya/Conselho.
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1 JO 2021, L 219I, p. 3.
1 JO 2021, L 219I, p. 70.