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Recurso interposto em de 13 de setembro de 2013 – Schmidt Spiele / IHMI

(Processo T-492/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schmidt Spiele GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: T. Sommer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de julho de 2013 no processo R 1767/2012-1;

Condenar o IHMI nas despesas;

Fixar uma data para uma audiência.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca figurativa, que contém a representação de um tabuleiro de jogo, para produtos e serviços das classes 9, 16, 28 e 41 – pedido de registo de marca comunitária n.º 10 592 103

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.os 1, alínea b), e 3 do Regulamento (CE) n.º 207/2009.