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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013 – Comissão Europeia / República Francesa

(Processo C-485/11)1

(Incumprimento de Estado – Redes e serviços de comunicações eletrónicas – Diretiva 2002/20/CE – Artigo 12.º - Taxas administrativas aplicáveis às empresas titulares de autorizações gerais – Legislação nacional – Operadores de telecomunicações eletrónicas – Obrigação de pagamento de uma taxa adicional)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e G. Braun, agentes)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J.-S. Pilczer, agentes)

Intervenientes em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), Hungria (representantes: M. Z. Fehér, K. Szíjjártó, K. Molnár e A. Szilágyi, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado - Violação do artigo 12.º da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (JO L 108, p. 21) - Taxas e contribuições aplicáveis a empresas titulares de autorizações gerais – Compatibilidade de uma legislação nacional que cria uma taxa adicional aplicável aos operadores de comunicações eletrónicas

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

O Reino de Espanha e a Hungria suportam as suas próprias despesas.

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1 JO C 355, de 03.12.2011.