Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013 – Comissão Europeia / República Francesa
(Processo C-485/11)1
(Incumprimento de Estado – Redes e serviços de comunicações eletrónicas – Diretiva 2002/20/CE – Artigo 12.º - Taxas administrativas aplicáveis às empresas titulares de autorizações gerais – Legislação nacional – Operadores de telecomunicações eletrónicas – Obrigação de pagamento de uma taxa adicional)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e G. Braun, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J.-S. Pilczer, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), Hungria (representantes: M. Z. Fehér, K. Szíjjártó, K. Molnár e A. Szilágyi, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado - Violação do artigo 12.º da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (JO L 108, p. 21) - Taxas e contribuições aplicáveis a empresas titulares de autorizações gerais – Compatibilidade de uma legislação nacional que cria uma taxa adicional aplicável aos operadores de comunicações eletrónicas
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
O Reino de Espanha e a Hungria suportam as suas próprias despesas.
____________1 JO C 355, de 03.12.2011.