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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Outubro de 2004 no processo T-54/02, Vereins-und Westbank AG contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Concorrência - Artigo 81.° CE - Acordo de fixação de preços e regras de facturação de serviços de câmbio - Alemanha - Processo decidido à revelia)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-54/02, Vereins-und Westbank AG, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por J. Schulte, M. Ewen e A. Neus, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo contra Comissão das Comunidades Europeias, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex. 37.391)- Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro - Alemanha] (JO 2003, L 15, p.1), o Tribunal (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, R. Garcia-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex.37.391) - Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro - Alemanha] é anulada na parte em que diz respeito à recorrente.

2)    A Comissão suportará a totalidade das despesas.

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1 - JO C 97, de 20 4.2002