Language of document : ECLI:EU:T:2015:629





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Dow AgroSciences et Dintec Agroquímica — Produtos Químicos/Comissão

(Processo T‑446/10)

«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa trifluralina — Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Regulamento (CE) n.° 33/2008 — Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade»

1.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Procedimento de inscrição das substâncias ativas dos referidos produtos no anexo I desta diretiva — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I) (cf. n.os 24 a 27)

2.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Decisão da Comissão relativa à não inscrição de uma substância ativa no anexo I da referida diretiva — Falta de informações suficientes que permitem concluir pela inexistência de riscos — Erro manifesto de apreciação — Inexistência — Violação do princípio da boa administração e dos direitos de defesa — Inexistência (Regulamento n.° 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 3; Regulamento n.° 33/2008 da Comissão, artigo 15.°; Diretiva 91/414 do Conselho, artigo 5.°, n.os 1 e 2, e anexos I e II) (cf. n.os 31 a 48)

3.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Decisão da Comissão relativa à não inscrição de uma substância ativa no anexo I da referida diretiva — Violação do princípio da não discriminação — Inexistência (Diretiva 91/414 do Conselho, artigo 5.°, n.° 1, e anexo I) (cf. n.os 52 a 59)

4.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Decisão da Comissão relativa à não inscrição de uma substância ativa no anexo I da referida diretiva — Falta de informações suficientes que permitem concluir pela ausência de riscos — Violação do princípio da proporcionalidade — Falta; Inexistência (Diretiva 91/414 do Conselho, artigo 5.°, n.° 1, e anexo I) (cf. n.os 63 a 74)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/355/UE da Comissão, de 25 de junho de 2010, no que se refere à não inclusão da substância ativa trifluralina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 160, p. 30).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dow AgroSciences Ltd e a Dintec Agroquímica — Produtos Químicos, Lda suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.