Recurso interposto em 10 de Setembro de 2007 - O2 (Germany) / IHMI (Homezone)
(Processo T-344/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: O2 (Germany) GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (Representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Julho de 2007 no processo R 1583/2006-4, na parte em que negou provimento ao recurso;
condenar o IHMI nas despesas do presente processo e do processo decorrido no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Homezone" para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (pedido n.° 4 677 056).
Decisão do examinador: indeferimento parcial do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94
1.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).