Recurso interposto em 13 de Setembro de 2007 - Duro Sweden / IHMI (EASYCOVER)
(Processo T-346/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Duro Sweden AB (Gävle, Suécia) (Representante: R. Bird, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 3 de Julho de 2007, no processo R 1065/2005-4;
Condenação do recorrido nas despesas, e
Condenação em registar o pedido como marca comunitária nos termos da legislação.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa 'EASYCOVER' para produtos das classes 19, 24 e 27 - pedido n.º 4 114 567
Decisão do examinador: Recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.º 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso considerou que o pedido de marca viola o artigo 7.º, n.º 1, alínea b), devido ao facto de o pedido de registo violar o artigo 7.º, n.º 1, alínea c), sem indicar qualquer razão autónoma da violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b).
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento por a Câmara de Recurso não ter tomado em consideração todos os aspectos da marca pedida.
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