Recurso interposto em 31 de outubro de 2012 - CH / Parlamento
(Processo F-129/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CH (representantes: L. Levi, C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de despedimento da recorrente e da decisão de indeferimento do seu pedido de assistência com vista ao reconhecimento de um assédio moral bem como um pedido de indemnização.
Pedidos da recorrente
Declaração do presente recurso admissível e procedente;
anulação da decisão de despedimento da recorrente de 19 de janeiro de 2012;
anulação da decisão de 20 de março de 2012, que indeferiu o pedido de assistência da recorrente de 22 de dezembro de 2011;
na medida do necessário, anulação da decisão do Secretário-geral do Parlamento Europeu, de 20 de julho de 2012, recebida em 24 de julho de 2012, que indeferiu a reclamação da recorrente de 30 de março de 2012 contra a decisão do seu despedimento;
na medida do necessário, anulação da decisão do Secretário-geral do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2012, recebida em 11 de outubro de 2012, que indeferiu a reclamação da recorrente de 22 de junho de 2012 apresentada contra a decisão que indeferiu o seu pedido de assistência;
condenação do recorrido no pagamento de 120 000 euros a título indemnizatório;
condenação do Parlamento na totalidade das despesas.
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