Recurso interposto em 13 de dezembro de 2013 – Unibail Management / IHMI (Representação de duas linhas e cinco estrelas)
(Processo T-687/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Unibail Management (Paris, França) (representantes: L. Bénard, A. Rudoni, O. Klimis, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular parcialmente a decisão da Segunda Secção da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de setembro de 2013, no processo R 299/2013-2, na medida em que recusou o registo do pedido de marca comunitária n.º 10 939 981 para os produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 38, 41 e 42;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa composta de cinco estrelas de cinco pontas, precedidas e seguidas de uma linha horizontal para produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 38, 39, 41, 42 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 10 939 981
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 75.º, primeiro período, do Regulamento (CE) n.º 207/2009