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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2014 – Unibail Management / IHMI (representação de duas linhas e quatro estrelas)

(Processo T-686/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa que representa duas linhas e quatro estrelas – Motivo absoluto de recusa – Caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Falta de apreciação concreta – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Unibail Management (Paris, França) (Representantes: L. Bénard, A. Rudoni e O.Klimis, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Secção da Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de setembro de 2013 (processo R 300/2013-2), relativa a um pedido de registo de um sinal que representa duas linhas e quatro estrelas, como marca comunitária.

Dispositivo

A decisão da Segunda Secção da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 3 de setembro de 2013 (processo R 300/2013-2), é anulada, na medida em que nega provimento ao recurso da Unibail Management para produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 38, 39, 41 e 42.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 52 de 22.2.2014.