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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 – Bilbaína de Alquitranes e o./Comissão

(Processo T-689/13) 1

([«Ambiente e proteção da saúde humana – Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura nas categorias de toxicidade aquática aguda e de toxicidade aquática crónica – Regulamentos (CE) n.os 1907/2006 e 1272/2008 – Erro manifesto de apreciação – Classificação de uma substância com base nos seus constituintes»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Bilbaína de Alquitranes, SA (Luchana-Baracaldo, Espanha); Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa); Industrial Química del Nalón, SA (Oviedo, Espanha); Koppers Denmark A/S (Nyborg, Dinamarca); Koppers UK Ltd (Scunthorpe, Reino Unido); Koppers Netherlands BV (Uithoorn, Países Baixos); Rütgers basic aromatics GmbH (Castrop-Rauxel, Alemanha); Rütgers Belgium NV (Zelzate, Bélgica); Rütgers Poland Sp. z o.o. (Kędzierzyn-Koźle, Polónia); Bawtry Carbon International Ltd (Doncaster, Reino Unido); Grupo Ferroatlántica, SA (Madrid, Espanha); SGL Carbon GmbH (Meitingen, Alemanha); SGL Carbon GmbH (Bad Goisern am Hallstättersee, Áustria); SGL Carbon (Passy, França); SGL Carbon, SA (La Coruña, Espanha); SGL Carbon Polska S.A. (Racibórz, Polónia); ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha); e Tokai erftcarbon GmbH (Grevenbroich, Alemanha) (representantes: K. Van Maldegem, C. Mereu, P. Sellar e M. Grunchard, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal, K. Talabér-Ritz, agentes)Interveniente em apoio das recorrentes: GrafTech Iberica, SL (Navarra, Espanha) (representantes: C. Mereu, K. Van Maldegem¸ P. Sellar e M. Grunchard, advogados)Interveniente em apoio da recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e C. Jacquet, agentes)ObjetoPedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.° 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera

, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272

/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 261, p. 5), na medida em que classifica

o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura (número CE 65996-93-2) entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e

de toxi

cidade aquática crónica de categoria 1 (H410).DispositivoO Regulamento (UE) n.° 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas é anulado na medida em que classifica o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura (número CE 65996-93-2) entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica

de categoria

1 (H410).2)    A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Bilbaína de Bilbaína de Alquitranes, SA, Deza, a.s., Industrial Química del Nalón, SA, Koppers Denmark A/S, Koppers UK Ltd, Koppers Netherlands BV, Rütgers basic aromatics GmbH, Rütgers Belgium NV, Rütgers Poland Sp. z o.o., Bawtry Carbon International Ltd, Grupo Ferroatlántica, SA, SGL Carbon GmbH (Alemanha), SGL Carbon GmbH (Áustria), SGL Carbon, SGL Carbon, SA, SGL Carbon Polska S.A., ThyssenKrupp Steel Europe AG, Tokai

erftcarbon GmbH e GrafTech Iberica, SL.3)    A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 85, de 22.3.2014.