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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2014 – Kaddour/Conselho

(Processo T-654/11)1

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Inadmissibilidade parcial – Interesse em agir – Ónus da prova - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Khaled Kaddour (Damasco, Síria) (representantes: M. Ponsard, D. Amaudruz e A. Boesch, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou, G. Étienne e B. Driessen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/273/PESC do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 121, p. 11), do Regulamento (UE) n.º 442/2011 do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 121, p. 1), da Decisão de Execução 2011/302/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 136, p. 91), do Regulamento de Execução (UE) n.º 504/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 136, p. 45), da Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 164, p. 14), do Regulamento de Execução (UE) n.º 611/2011 do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 164, p. 1), da Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 199, p. 74), do Regulamento de Execução (UE) n.º 755/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 199, p. 33), da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 218, p. 20), do Regulamento de Execução (UE) n.º 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 218, p. 1), da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 228, p. 1), da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 247, p. 17), do Regulamento (UE) n.º 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 247, p. 3), da Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 269, p. 33), do Regulamento (UE) n.º 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 269, p. 18), da Decisão 2011/735/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 296, p. 53), da Decisão de Execução 2011/736/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 296, p. 55), do Regulamento (UE) n.º 1150/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 296, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) n.º 1151/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 296, p. 3), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273 (JO L 319, p. 56), do Regulamento de Execução (UE) n.º 1244/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 319, p. 8), do Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 16, p. 1), da Decisão de Execução 2012/37/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 19, p. 33), do Regulamento de Execução (UE) n.º 55/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento n.º 36/2012 (JO L 19, p. 6), da Decisão 2012/206/PESC do Conselho, de 23 de abril de 2012, que altera a Decisão 2011/782 (JO L 110, p. 36), da Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 126, p. 9), do Regulamento de Execução (UE) n.º 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento n.º 36/2012 (JO L 126, p. 3), do Regulamento (UE) n.º 509/2012 do Conselho, de 15 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012 (JO L 156, p. 10), da Decisão 2012/322/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2012, que altera a Decisão 2011/782 (JO L 165, p. 45), da Decisão de Execução 2012/335/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 165, p. 80), do Regulamento (UE) n.º 545/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012 (JO L 165, p. 23), do Regulamento de Execução (UE) n.º 544/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento n.º 36/2012 (JO L 165, p. 20), da Decisão 2012/420/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que altera a Decisão 2011/782 (JO L 196, p. 59), da Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 196, p. 81), do Regulamento de Execução (UE) n.º 673/2012 do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento n.º 36/2012 (JO L 196, p. 8), da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 (JO L 330, p. 21), da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739 (JO L 111, p. 77), do Regulamento de Execução (UE) n.º 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.º 36/2012 (JO L 111, p. 1), e da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

O recurso, por ser intempestivo, é julgado inadmissível na parte em que visa a anulação da Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e do Regulamento de Execução (UE) n.º 611/2011 do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

O recurso é julgado inadmissível na parte em que visa a anulação da Decisão 2011/273/PESC do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria, do Regulamento (UE) n.º 442/2011 do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, da Decisão de Execução 2011/302/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento de Execução (UE) n.º 504/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, da Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento de Execução (UE) n.º 755/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento de Execução (UE) n.º 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, do Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, do Regulamento (UE) n.º 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, do Regulamento (UE) n.º 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/735/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, da Decisão de Execução 2011/736/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento (UE) n.º 1150/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, do Regulamento de Execução (UE) n.º 1151/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, do Regulamento de Execução (UE) n.º 1244/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, da Decisão de Execução 2012/37/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, do Regulamento de Execução (UE) n.º 55/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, da Decisão 2012/206/PESC do Conselho, de 23 de abril de 2012, que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, da Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, do Regulamento de Execução (UE) n.º 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, do Regulamento (UE) n.º 509/2012 do Conselho, de 15 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, da Decisão 2012/322/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2012, que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, da Decisão de Execução 2012/335/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 que impõe medidas restritivas contra a Síria, do Regulamento de Execução (UE) n.º 544/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, do Regulamento (UE) n.º 545/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, do Regulamento de Execução (UE) n.º 673/2012 do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, da Decisão 2012/420/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e da Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, uma vez que estes atos não dizem respeito a Khaled Kaddour.

Não há que decidir sobre o recurso na parte em que visa a anulação da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273, da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 e da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739, uma vez que estes atos foram revogados e substituídos.

São anulados, na parte em que dizem respeito a K. Kaddour:

-    o Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento n.º 442/2011;

-    o Regulamento de Execução (UE) n.º 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.º 36/2012;

-    a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria.

Os efeitos das decisões e dos regulamentos são mantidos relativamente a K. Kaddour, até à data do termo do prazo de recurso ou, se for interposto recurso nesse prazo, até à eventual negação de provimento ao mesmo.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas efetuadas por K. Kaddour.

K. Kaddour suportará dois terços das suas próprias despesas.

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1 JO C 58 de 25.2.2012.