Language of document :

Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 - Reino Unido / Comissão

(Processo T-503/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: D. Wyatt, QC, V. Wakefield, Barrister, e C. Murrell, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2012/500/UE da Comissão, de 6 de setembro de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia algumas despesas efetuadas pelos Estados-Membros, na medida em que diz respeito a quatro entradas no anexo relativas a uma correção forfetária de 5 % das despesas efetuadas na Irlanda do Norte durante o exercício de 2008 (que ascende a 277 231,60 euros e a 13 671 558,90 euros) e durante o exercício de 2009 (que ascende a 270 398,26 euros e a 15 844 193,29 euros) (JO L 244, p. 11) ; e

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo a erros de direito e de facto da Comissão e à circunstância de esta não ter tido em conta considerações relacionadas com a extensão das eventuais perdas para os fundos da União Europeia, atinentes ao risco para esses fundos criado pelas despesas durante os exercícios de 2007 e de 2008, resultante em particular dos erros cometidos em 2005 aquando da determinação da área elegível, que afetam a atribuição inicial dos direitos.

2.    Segundo fundamento, relativo a erros de direito e de facto da Comissão, na medida em que concluiu erradamente que o Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development (a seguir "DARD") não aplicou corretamente, ou simplesmente não aplicou, as disposições sobre sanções, recuperações de pagamentos indevidos e incumprimento deliberado, tendo por conseguinte subestimado e/ou não tendo tido em conta as considerações relativas à extensão das eventuais perdas para os fundos da União Europeia. Em particular, a Comissão:

criticou erradamente um novo cálculo alegadamente "sistemático" dos direitos ao pagamento pelo DARD ;

alegou erradamente que os erros de 2005 podiam ter efeitos materiais no elemento histórico do valor do direito;

adotou um método erróneo de cálculo dos montantes pagos em excesso;

adotou uma abordagem errónea das sanções, em particular:

ao adotar um método erróneo de cálculo das multas; e

ao alegar erradamente que devia ser imposta uma multa por cada ano, nos casos em que era aplicável uma sanção em 2005, mas não nos exercícios seguintes, concretamente 2007 e 2008, nos quais os montantes pagos em excesso resultaram do mesmo erro já objeto de multa em 2005;

adotou uma abordagem errónea do incumprimento deliberado.

____________