Language of document : ECLI:EU:T:2013:537





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 16 de outubro de 2013 — Mundipharma/IHMI — AFT Pharmaceuticals (Maxigesic)

(Processo T‑328/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Maxigesic — Marca nominativa comunitária anterior OXYGESIC — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 58, 62)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público — Produtos farmacêuticos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 21, 27)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Maxigesic e OXYGESIC [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 31, 47, 49, 51, 53, 68)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 33)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Decomposição de um sinal nominativo em elementos nominativos com um significado concreto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 55, 65)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas — Requisitos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 65)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de maio de 2012 (processo R 1788/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Mundipharma GmbH e a AFT Pharmaceuticals Ltd.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mundipharma GmbH é condenada nas despesas.