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Comunicação ao JO

 

    SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 8 de Julho de 2003

    no processo T-65/02, Michelle Chetaud contra Parlamento Europeu 1

    ("Funcionário ( Pensão ( Coeficiente corrector aplicável ( Prova da residência ( Revogação do acto ( Efeitos no ónus da prova")

    (Língua do processo: francês)

No processo T-65/02, Michelle Chetaud, antiga funcionária do Parlamento Europeu, residente em Nice (França), representada por L. Mosar, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Wachter e G. Knudsen), que tem por objecto um pedido de anulação, por um lado, da decisão do Parlamento Europeu de 27 de Junho de 2001 que não reconhece Nice como lugar da residência da recorrente e que recusa aplicar à sua pensão o coeficiente corrector para França, a partir de 1 de Janeiro de 2000, e, por outro lado, da decisão do Parlamento Europeu de 6 de Dezembro de 2001, decisão de indeferimento expresso da reclamação da recorrente, o Tribunal de Primeira Instância (juiz singular: A. W. H. Meij), secretário: I. Natsinas, proferiu em 8 de Julho de 2003 uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão do Parlamento, de 27 de Junho de 2001, é anulada na medida em que aplica à pensão da recorrente, relativamente a todo o ano de 2000, o coeficiente corrector aplicável ao Luxemburgo.

2)O Parlamento é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 109, de 4.5.02