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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 20 de Novembro de 2003

no processo T-63/02, Maria Concetta Cerafogli e Paolo Poloni contra o Banco Central Europeu

(Funcionários - Agentes do Banco Central Europeu - Remuneração - Método de cálculo da actualização anual das remunerações - Consulta do Comité do Pessoal - Artigos 13.°, 45.° e 46.° das Condições de trabalho)

No processo T-63/02, Maria Concetta Cerafogli e Paolo Poloni, funcionários do Banco Central Europeu, residentes em Francoforte do Meno (Alemanha), representados pelos advogados T. Raab-Rhein, C. Roth e B. Karthaus, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Banco Central Europeu (agentes: V. Saintot, T. Gilliams e B. Wägenbaur), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das folhas de vencimento enviadas aos recorrentes, agentes do Banco Central Europeu (BCE), em 13 de Julho de 2001, relativas ao mês de Julho de 2001, na medida em que foram elaboradas com base num aumento salarial de 2,2%, e, por outro, pedidos no sentido de que o Tribunal ordene ao BCE que envie aos recorrentes folhas de vencimento do mês de Julho de 2001 elaboradas com base num aumento salarial de, pelo menos, 2,7%, ou, a título subsidiário, com base num aumento correspondente ao que o Tribunal de Primeira Instância vier a considerar na decisão do presente processo, e que lhes pague a diferença entre estes montantes, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e N. J. Forwood, juízes; secretário: D.Christensen, administradora, proferiu, em 20 de Novembro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

As folhas de vencimento enviadas aos recorrentes, agentes do Banco Central Europeu (BCE), em 13 de Julho de 2001, são anuladas, na medida em que o Banco Central Europeu não procedeu à consulta do Comité do Pessoal no processo de actualização salarial relativo ao ano de 2001.

O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

O Banco Central Europeu é condenado nas despesas.

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