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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 25 de Fevereiro de 2002 por: 1) sociedade anónima "Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes", 2) Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis e 3) Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-66/02)

    Língua de processo: grego

Deu entrada em 25 de Fevereiro de 2002 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por: 1) sociedade anónima "Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes", com sede em Atenas, 2) Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis, com sede em Atenas, e 3) Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis, com sede em Atenas, representadas por Th. Antoniou, advogada em Atenas.

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-conceder provimento ao recurso, que tem por objecto anular a omissão ilegal da Comissão das Comunidades Europeias de abolição da discriminação ilegal entre institutos de formação profissional privados e públicos estabelecida através do financiamento exclusivo dos segundos pelo III Quadro Comunitário de Apoio e, mais precisamente, pelo Programa Operacional "Educação e formação profissional inicial (EPEAEK) II".

Fundamentos e principais argumentos:

-Violação do artigo 87.( CE: o financiamento exclusivo previsto dos institutos públicos de formação profissional constitui um auxílio de Estado (e comunitário), que não diz respeito a medidas de carácter geral nem é justificado pelos deveres específicos do ensino público. Este financiamento exclusivo prejudica a concorrência e afecta as trocas comerciais entre Estados-Membros.

-Violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 12.( CE: o financiamento exclusivo dos institutos públicos de formação profissional e de ensino técnico introduz uma discriminação proibida contra os institutos privados de formação profissional, porque essa distinção não é imposta por nenhum interesse público superior.

-Violação do princípio da subsidiariedade.

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