Comunicação ao JO
Recurso interposto em 25 de Fevereiro de 2002 por: 1) sociedade anónima "Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes", 2) Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis e 3) Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-66/02)
Língua de processo: grego
Deu entrada em 25 de Fevereiro de 2002 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por: 1) sociedade anónima "Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes", com sede em Atenas, 2) Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis, com sede em Atenas, e 3) Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis, com sede em Atenas, representadas por Th. Antoniou, advogada em Atenas.
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
-conceder provimento ao recurso, que tem por objecto anular a omissão ilegal da Comissão das Comunidades Europeias de abolição da discriminação ilegal entre institutos de formação profissional privados e públicos estabelecida através do financiamento exclusivo dos segundos pelo III Quadro Comunitário de Apoio e, mais precisamente, pelo Programa Operacional "Educação e formação profissional inicial (EPEAEK) II".
Fundamentos e principais argumentos:
-Violação do artigo 87.( CE: o financiamento exclusivo previsto dos institutos públicos de formação profissional constitui um auxílio de Estado (e comunitário), que não diz respeito a medidas de carácter geral nem é justificado pelos deveres específicos do ensino público. Este financiamento exclusivo prejudica a concorrência e afecta as trocas comerciais entre Estados-Membros.
-Violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 12.( CE: o financiamento exclusivo dos institutos públicos de formação profissional e de ensino técnico introduz uma discriminação proibida contra os institutos privados de formação profissional, porque essa distinção não é imposta por nenhum interesse público superior.
-Violação do princípio da subsidiariedade.
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