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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 – LL-Carpenter/Comissão

(Processo T-531/18) 1

[«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos veículos automóveis na República Checa – Decisão de rejeitar uma denúncia – Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 773/2004 – Artigo 13.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: LL-CARPENTER s. r. o. (Praga, República Checa) (representante: M. Nedelka, avocat)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, M. Farley e K. Walkerová, agentes)

Objeto

Pedido, assente no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão C(2018) 4138 final da Comissão, de 26 de junho de 2018, de rejeição da denúncia, apresentada pela recorrente, de infrações aos artigos 101.° e 102.° TFUE alegadamente cometidas pelas empresas do grupo Subaru no domínio da distribuição de veículos automóveis (processo AT.40037 – Carpenter/Subaru).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A LL-CARPENTER s. r. o. é condenada nas despesas.

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1 JO C 399, de 5.11.2018.