Recurso interposto em 29 de Abril de 2008 - Frag Comercio Internacional/IHMI -Tinkerbell Modas (GREEN by missako)
(Processo T-162/08)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Frag Comercio Internacional, SL (Esparraguera, Espanha) (representante: E. Sugrañes, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tinkerbell Modas Ltda. (São Paulo, Brasil)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão de 14 de Fevereiro de 2008 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), no processo R 1527/2006-2;
Indeferir o pedido de marca comunitária n.° 3 663 234; e
Condenar na totalidade das despesas a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa comunitária "GREEN by missako" para produtos e serviços das classes 3, 25, 35 - pedido n.° 3 663 234
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária " MI SA KO" para produtos das classes 18 e 25; marca figurativa nacional "MI SA KO" para serviços da classe 35
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, na medida em que basta o risco global de confusão no espírito do consumidor para recusar um pedido de marca comunitária.
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