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Recurso interposto em 29 de Abril de 2008 - Frag Comercio Internacional/IHMI -Tinkerbell Modas (GREEN by missako)

(Processo T-162/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Frag Comercio Internacional, SL (Esparraguera, Espanha) (representante: E. Sugrañes, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tinkerbell Modas Ltda. (São Paulo, Brasil)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 14 de Fevereiro de 2008 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), no processo R 1527/2006-2;

Indeferir o pedido de marca comunitária n.° 3 663 234; e

Condenar na totalidade das despesas a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa comunitária "GREEN by missako" para produtos e serviços das classes 3, 25, 35 - pedido n.° 3 663 234

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária " MI SA KO" para produtos das classes 18 e 25; marca figurativa nacional "MI SA KO" para serviços da classe 35

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, na medida em que basta o risco global de confusão no espírito do consumidor para recusar um pedido de marca comunitária.

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