Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 - Monoscoop/IHMI (SUDOKU SAMURAI BINGO)
["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária SUDOKU SAMURAI BINGO - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Monoscoop BV (Alkmaar, Países Baixos) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Setembro de 2008 (processo R 816/2008-2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa SUDOKU SAMURAI BINGO como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Monoscoop BV é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 44, de 21 de Fevereiro de 2009.