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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 5 de junho de 2023 – KCB, MB/BNP Paribas Bank Polska S.A.

(Processo C-348/23, BNP Paribas Bank Polska)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Warszawie

Partes no processo principal

Demandantes: KCB, MB

Demandado: BNP Paribas Bank Polska S.A.

Questão prejudicial

Devem o artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos 1 celebrados com os consumidores e os princípios da eficácia e equivalência, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação judicial de disposições nacionais segundo a qual:

1.    um consumidor não pode reclamar eficazmente a um profissional os direitos resultantes da celebração de cláusulas abusivas num contrato enquanto não apresentar uma declaração de que não consente na manutenção das cláusulas contratuais abusivas, concorda com a exclusão da sua aplicação e compreende e aceita as consequências que daí decorrem, incluindo, eventualmente, a nulidade do contrato na sua íntegra,

2.    um consumidor não pode reclamar eficazmente a um profissional a restituição de uma prestação indevidamente cumprida com base em cláusulas contratuais abusivas enquanto não tiver apresentado a declaração suprarreferida,

3.    a reclamação de um consumidor com vista à restituição de uma prestação indevidamente cumprida com base em cláusulas contratuais abusivas não é exigível enquanto não tiver apresentado a declaração suprarreferida,

4.    um profissional não é obrigado a pagar a um consumidor juros legais de mora referentes ao cumprimento de uma prestação enquanto não tiver tomado conhecimento da declaração suprarreferida do consumidor?

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1 JO 1993, L 95, p. 29.