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Despacho do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 –Espanha / Comissão

(Processo T-148/13) 1

(«Recurso de anulação – Prazo para interposição do recurso – Data do início da contagem do prazo – Publicação no Jornal Oficial – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, depois M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall, J. Baquero Cruz e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do aviso de abertura do concurso geral EPSO/AST/125/12, para constituição de uma lista de reserva para recrutamento de assistentes (AST 3) nos domínios «Auditoria», «Finanças/contabilidade» e «Economia/estatísticas» (JO 2012, C 394 A, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 123, de 27.4.2013.