Despacho do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 –Espanha / Comissão
(Processo T-148/13) 1
(«Recurso de anulação – Prazo para interposição do recurso – Data do início da contagem do prazo – Publicação no Jornal Oficial – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, depois M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall, J. Baquero Cruz e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do aviso de abertura do concurso geral EPSO/AST/125/12, para constituição de uma lista de reserva para recrutamento de assistentes (AST 3) nos domínios «Auditoria», «Finanças/contabilidade» e «Economia/estatísticas» (JO 2012, C 394 A, p. 1).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 123, de 27.4.2013.