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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Novembro de 2002 no processo T-199/01 G. contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Segurança social - Não reembolso das despesas médicas - Tratamento não funcional)

    

    (Língua do processo: francês)

No processo T-199/01, G., funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Ispra (Itália), representada por O. Slusny, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada pela recorrente da decisão do Serviço de Liquidação, de 30 de Novembro de 2000, que não lhe reembolsou as despesas relativas a preparações prescritas pelo médico assistente, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente e K. Lenaerts e J. Azizi, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 7 de Novembro de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado improcedente.

2)Cada uma das partes suportará as suas despesas.

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1 - JO C 317, de 10.11.01