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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     30 de Setembro de 2003

no processo T-203/01: Manufacture française des pneumatiques Michelin contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("Artigo 82.( CE ( Sistemas de descontos ( Abuso")

    (Língua do processo: francês)

No processo T-203/01, Manufacture française des pneumatiques Michelin, com sede em Clermont-Ferrand (França), representada por J.-F. Bellis, M. Wellinger, D. Waelbroeck e M. Johnsson, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente por É. Gippini Fournier e A. Barav, seguidamente por R. Wainwright e A. Barav), apoiada por Bandag Inc., com sede em Muscatine, Iowa (Estados Unidos), representada por H. Calvet e R. Saint-Esteben, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2002/405/CE da Comissão, de 20 de Junho de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 82.( do Tratado CE (COMP/E-2/36.041/PO ( Michelin) (JO 2002, L 143, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente, J. Azizi e M. Jaeger, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 30 de Setembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as apresentadas pela Comissão.

3)A Bandag Inc. suportará as suas próprias despesas.

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1 - )JO C 331, de 24.11.2001.