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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2006 - Free Trade Foods / Comissão

(Processo T-202/01) 1

("Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Açúcar que acumula a origem CE/PTOM - Medida de protecção - Inacção da recorrente - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Free Trade Foods NV (Curaçau, Antilhas neerlandesas) (representantes: inicialmente M. Slotboom e N. Helder, advogados, depois M. Slotboom)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: T. van Rijn, agente)

Interveniente em apoio da recorrida : Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Objecto do processo

Por um lado, um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 1325/2001 da Comissão, de 29 de Junho de 2001, que continua com a aplicação das medidas de protecção relativas às importações a partir dos países e territórios ultramarinos de produtos do sector do açúcar que acumulam a origem CE/PTU, relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho e 1 de Dezembro de 2001 (JO L 177, p. 57), e, por outro, um pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adopção do regulamento impugnado.

Dispositivo do despacho

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

A recorrente é condenada nas suas despesas e nas despesas da recorrida. O Reino da Espanha suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 303 de 27.10.2001