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Recurso interposto em 22 de Agosto de 2011 - Natura Selection / IHMI -

Menard (natura)

(Processo T-461/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Natura Selection, SL (Barcelona, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ernest Menard SA (Bourseul, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral da União Europeia se digne:

admitir o presente recurso,

exigir ao IHMI que junte ao presente processo as provas de notoriedade a que recorrente fez referência durante o processo de recurso R 2454/2010-2 e identificadas no n.º 39 do recurso;

anular a decisão de 8 de Junho de 2011 no processo R 2454/2010-2, tomada pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI, e a decisão da Divisão de Oposição de 21 de Outubro de 2010, tomada no processo B 1072513;

conceder-lhe, na totalidade, a marca figurativa n.° 4.713.368 "natura", recusada pela oposição n.° B 1072513 para produtos da classe 20;

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: recorrente.

Marca comunitária em causa: marca figurativa "natura" para produtos e serviços das classes 14, 20, 25 e 35.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ernest Menard SA.

Marca ou sinal invocado: marca nominativa "natura" para os produtos e serviços das classes 19 e 20.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 1, dado que não existia risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).