Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto / Comissão
(Processo T-401/08)1
(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova – Presunção de inocência»)
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry (Helsínquia, Finlândia) (Representante: H. Pokela, advogado)
Recorrida: Comissão Europa (Representantes: inicialmente E. Paasivirta, F. Castillo de la Torre e P. Aalto, e em seguida E. Paasivirta e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC).
Dispositivo
O artigo 3.° da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado no que diz respeito à Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry.
O artigo 4.° da decisão C (2008) 3435 final é anulado, na medida em que se refere ao seu artigo 3.°, na parte em que respeita à Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas apresentadas pela Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto.
A Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto é condenada a suportar metade das suas próprias despesas.
A Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto e a Comissão são condenadas a suportar cada uma as suas próprias despesas relativas às medidas provisórias.
________________________1 JO C 313 de 6.12.2008