Language of document : ECLI:EU:T:2008:500





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 – Stowarzyszenie Autorów ZAiKS/Comissão

(Processo T‑398/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Inobservância dos requisitos de forma – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação (Artigo 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21‑23)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104, n.° 2) (cf. n.os 26‑27)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 28‑29 e 40‑42)

Objecto

Pedido de suspensão da execução das disposições conjugadas dos artigos 3.° e 4.°, n.° 2, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), na medida em que respeita à recorrente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.