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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de junho de 2013 – Rubinum/Comissão

(Processo T-201/13 R)

(«Processo de medidas provisórias – Autorização de aditivos destinados à alimentação animal – Regulamento relativo à suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Ponderação de interesses»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rubinum SA (Barcelona, Espanha) (representantes: C. Bittner e P.-C. Scheel, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi, G. von Rintelen e B. Schima, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.° 288/2013 da Comissão, de 25 de março de 2013, relativo à suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012), tal como previstas pelos Regulamentos (CE) n.° 256/2002, (CE) n.° 1453/2004, (CE) n.° 255/2005, (CE) n.° 1200/2005, (CE) n.° 166/2008 e (CE) n.° 378/2009 (JO L 86, p. 15).

Dispositivo

É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.

O despacho de 15 de abril de 2013, Rubinum/Comissão (T-201/13 R), é anulado.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.