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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de janeiro de 2022 – Volkswagen Group Italia S.p.A., Volkswagen Aktiengesellschaft/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato

(Processo C-27/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Volkswagen Group Italia S.p.A., Volkswagen Aktiengesellschaft

Recorrida: Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato

Questões prejudiciais

Devem as sanções aplicadas em matéria de práticas comerciais desleais, na aceção da legislação nacional de transposição da Diretiva 2005/29/CE 1 , ser consideradas sanções administrativas de natureza penal?

Deve o artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite confirmar judicialmente e tornar definitiva uma sanção administrativa pecuniária de natureza penal aplicada a uma pessoa coletiva por condutas ilícitas constitutivas de práticas comerciais desleais, condutas essas que deram entretanto lugar a uma condenação penal definitiva proferida noutro Estado-Membro, no caso de esta última decisão se ter tornado definitiva antes do trânsito em julgado da decisão no processo judicial de impugnação da sanção administrativa pecuniária de natureza penal?

Pode o disposto na Diretiva 2005/29, especialmente os artigos 3.o, n.o 4, e 13.o, n.o 2, alínea e), desta, justificar uma derrogação da proibição de “ne bis in idem” estabelecida no artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (posteriormente incorporada no Tratado da União Europeia pelo artigo 6.o TUE) e no artigo 54.o da Convenção de Schengen?

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1     Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO 2005, L 149, p. 22).