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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Erreà Sport / IHMI – Facchinelli (ANTONIO BACIONE)

(Processo T-36/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa ANTONIO BACIONE – Marca comunitária figurativa anterior erreà e marca nacional figurativa anterior que representa dois losangos entrelaçados – Motivos absolutos de recusa – Inexistência do risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do renome da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente : Erreà Sport SpA (Torrile, Itália) (representantes : D. Caneva e G. Fucci, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Antonio Facchinelli (Dalang, China)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, 24 de outubro de 2012 (processo R 1561/2011-1), relativa a um processo de oposição entre Erreà Sport SpA e Antonio Facchinelli.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Erreà Sport SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 79 de 16.03.2013.