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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 29 de dezembro de 2023 – DF/Rechtsanwaltskammer Wien

(Processo C-807/23, Jones Day)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: DF

Recorrida: Rechtsanwaltskammer Wien

Questão prejudicial

Deve o artigo 45.° TFUE, relativo à livre circulação de trabalhadores, ser interpretado no sentido de que esta disposição se opõe a uma regulamentação nacional, nos termos da qual a título de requisito prévio para a inscrição na lista de advogados estagiários austríacos, uma parte do estágio (período de formação) de um advogado estagiário deve ser obrigatoriamente prestada na qualidade de advogado estagiário junto de um advogado na Áustria, ou seja, no território nacional («período principal»), não sendo suficiente para essa parte do estágio (período de formação) uma atividade prestada junto de um advogado noutro Estado-Membro da União, mesmo que essa atividade seja ali realizada sob a supervisão de um advogado inscrito na Áustria no domínio do direito austríaco?

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