Language of document : ECLI:EU:T:2013:633





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2013 — Colgate‑Palmolive/IHMI — dm‑drogerie markt (360.° SONIC ENERGY)

(Processo T‑467/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária 360.° SONIC ENERGY — Marca nominativa internacional anterior SONIC POWER — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso — Consequências (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°, n.° 1) (cf. n.os 16‑18)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 32, 68)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas 360.° SONIC ENERGY e SONIC POWER [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 67, 69, 70)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Análise a efetuar relativamente à perceção do público relevante [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35‑38, 59)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 75)

6.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 76)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de maio de 2011 (processo R 1094/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG e a Colgate‑Palmolive Company.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Colgate‑Palmolive Company é condenada nas despesas.