Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2023 – Daimler Truck/EUIPO (YOUR PERFORMANCE PLUS)
(Processo T-35/23) 1
«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia YOUR PERFORMANCE PLUS – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Daimler Truck AG (Leinfelden-Echterdingen, Alemanha) (representante: P. Kohl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e T. Klee, agentes)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263 TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de dezembro de 2022 (processo R 527/2022-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Daimler Truck AG suportará as suas próprias despesas.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 94, de 13.3.2023.