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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 27 de junho de 2023 – Rustrans SRL/Ministerul Agriculturii şi Dezvoltării Rurale - Direcţia Generală Pescuit - Autoritatea de Management pentru POPAM

(Processo C-392/23, Rustrans)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bacău

Partes no processo principal

Recorrente: Rustrans SRL

Recorrido: Ministerul Agriculturii şi Dezvoltării Rurale - Direcţia Generală Pescuit - Autoritatea de Management pentru POPAM

Questões prejudiciais

Para efeitos da modernização de uma unidade de aquicultura através do investimento referido no artigo 48.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 508/2014 1 , a contribuição em espécie de terrenos anexos a lagos, instalações de piscicultura e tanques de betão, bem como de edifícios situados nesses terrenos constitui uma despesa elegível na aceção do artigo 69.° do Regulamento n.° 1303/2013 2 , quando a modernização da unidade de aquicultura seja realizada através da compra de equipamentos, de máquinas tecnológicas e de acessórios para a exploração piscícola?

Deve o artigo 48.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 508/2014, em conjugação com os artigos 4.° e 125.° do Regulamento n.° 1303/2013, bem como com o artigo 33.° do Regulamento (CE) n.° 2018/1046 1 , relativo ao princípio da boa gestão financeira, ser interpretado no sentido de que não existe uma relação direta entre a modernização de uma unidade de aquicultura através de despesas com a aquisição de equipamentos, de máquinas tecnológicas e de acessórios para a exploração piscícola existente no terreno e a contribuição em espécie do terreno anexo aos lagos artificiais, dos terrenos anexos aos lagos para instalações de aquicultura, dos terrenos anexos aos tanques de betão e dos edifícios situados nesses terrenos?

O limite de 10 % referido no artigo 69.°, n.° 3, alínea b), do Regulamento n.° 1303/2013 aplica-se apenas às contribuições sob a forma de terrenos e imóveis relativamente aos quais se efetua um pagamento em dinheiro para efeitos de um contrato de locação [mencionado no artigo 69.°, n.° 1, alínea d)] ou aplica-se também à contribuição em espécie [sob a forma de] terrenos e edifícios próprios (não arrendados) dos beneficiários?

O artigo 69.° do Regulamento (UE) n.° 1303/2013 fixa um limite de 10 % apenas em relação à contribuição em espécie sob a forma de terrenos ou fixa um limite de 10 % em relação à contribuição em espécie sob a forma de terrenos e edifícios?

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1 Regulamento (UE) n.° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 2328/2003, (CE) n.° 861/2006, (CE) n.° 1198/2006 e (CE) n.° 791/2007 do Conselho e do Regulamento (UE) n.° 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2014, L 149, p. 1).

1 Regulamento (UE) n.° 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 320).

1 Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1296/2013, (UE) n.° 1301/2013, (UE) n.° 1303/2013, UE n.° 1304/2013, (UE) n.° 1309/2013, (UE) n.° 1316/2013, (UE) n.° 223/2014 e (UE) n.° 283/2014, e a Decisão n.° 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).