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Pedido de autorização para proceder a uma penhora apresentado em 11 de novembro de 2020 – Silvana Moro e o./Comissão Europeia

(Processo C-593/20 SA)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Silvana Moro, Isabella Venturini, Stefania Venturini, Mario Matta, Marzio Francesco Matta, Massimo Matta, Paola Cotozzoni (representante: S. Colledan, avvocato)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedido

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça da União Europeia se digne, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1.o do Protocolo (n.o 7) relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia (JO C 202, de 7 de junho de 2016, p. 268), autorizá-los a penhorar todos os fundos atribuídos e/ou a atribuir pela Comissão Europeia à República da Sérvia, até à satisfação integral do direito de crédito dos recorrentes.

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