Language of document : ECLI:EU:C:2006:346

Processos apensos C‑317/04 e C‑318/04

Parlamento Europeu

contra

Conselho da União Europeia

e

Comissão das Comunidades Europeias

«Protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Transporte aéreo – Decisão 2004/496/CE – Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América – Registos de identificação dos passageiros de transporte aéreo transferidos para o Serviço das Alfândegas e de Protecção das Fronteiras dos Estados Unidos da América – Directiva 95/46/CE – Artigo 25.° – Estados terceiros – Decisão 2004/535/CE – Nível de protecção adequado»

Sumário do acórdão

1.        Aproximação das legislações – Directiva 95/46 – Âmbito de aplicação

(Directiva 95/46 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.º, n.º 2; Decisão 2004/535 da Comissão)

2.        Acordos internacionais – Celebração – Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre registos de identificação dos passageiros de transporte aéreo transferidos para o Serviço das Alfândegas e de Protecção das Fronteiras dos Estados Unidos da América

(Artigo 95.º CE; Directiva 95/46 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.º, n.º 2, e 25.º; Decisão 2004/496 do Conselho)

1.        A Decisão 2004/535/CE da Comissão, de 14 de Maio de 2004, sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos Passenger Name Record transferidos para o Bureau of Customs and Border Protection dos Estados Unidos, é relativa ao tratamento de dados pessoais que tem como objectivo a segurança pública e as actividades do Estado no domínio do direito penal, que é excluído do âmbito de aplicação da Directiva 95/46, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados por força do artigo 3.°, n.° 2, primeiro travessão, da referida directiva.

A este respeito, o facto de os dados pessoais terem sido recolhidos por operadores privados para fins comerciais e de serem eles a organizar a sua transferência para um Estado terceiro não altera esta conclusão, na medida em que essa transferência integra‑se num quadro instituído pelos poderes públicos e que tem em vista a segurança pública e em que não é necessária à prestação de serviços dos referidos operadores.

(cf. n.os 56-59)

2.        A Decisão 2004/496/CE do Conselho, de 17 de Maio de 2004, relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros PNR (Passenger Name Records) por parte das transportadoras aéreas para o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos não pôde ser validamente adoptada com base no artigo 95.º CE, conjugado com o artigo 25.º da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Com efeito, o acordo visa tratamentos de dados que, na medida em que têm por objectivo a segurança pública e as actividades do Estado no domínio do direito penal estão excluídos do âmbito de aplicação da Directiva 95/46, por força do artigo 3.º, n.º 2, primeiro travessão, desta última.

(cf. n.os 67-69)