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Recurso interposto em 15 de julho de 2021 pela ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 5 de maio de 2021 no processo T-561/18, ITD e Danske Fragtmænd/Comissão

(Processo C-442/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S, Danske Fragtmænd A/S (representante: L. Sandberg-Mørch, advokat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Jørgen Jensen Distribution A/S, Dansk Distribution A/S, Reino da Dinamarca

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão de 5 de maio de 2021 do Tribunal Geral no processo T-561/18, na medida em que julgou improcedentes os fundamentos das recorrentes de que a Comissão encontrou sérias dificuldades em concluir que a compensação pela obrigação de serviço postal universal (OSU) constitui um auxílio compatível; que a Comissão enfrentou sérias dificuldades em concluir que a garantia do Estado era um auxílio existente; e que a Comissão também enfrentou sérias dificuldades no que respeita à sua apreciação da afetação errada dos custos;

condenar a recorrida no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos ao considerar que a Comissão não enfrentou sérias dificuldades no que respeita à exclusão dos CLE [custos líquidos evitados] dos benefícios não materiais (que consistem na reputação da empresa e na ubiquidade) de que a Post Danmark usufruía como consequência da OSU.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão não enfrentou sérias dificuldades quando considerou o auxílio compatível, com base no enquadramento dos SIEG para o cumprimento da obrigação de prestação do serviço postal universal, mas, em seguida, autorizou o auxílio para os custos de despedimento de trabalhadores no contexto da transformação/reestruturação da Post Danmark.

Em terceiro lugar, em violação dos artigos 107.°, n.° 1, e 108.°, n.° 2, TFUE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Comissão não teve sérias dificuldades quando concluiu que a afetação excessiva de custos comuns da Post Danmark à conta da OSU não constituía um auxílio de Estado.

As recorrentes alegam que esta conclusão errada do Tribunal Geral é baseada em dois erros de direito, que correspondem a dois fundamentos secundários:

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o artigo 4.°, n.° 4, alínea c), do regulamento contabilístico de 2006 e o artigo 4.°, n.° 3, alínea c), do regulamento contabilístico de 2011 são apenas uma aplicação específica dos princípios estabelecidos no artigo 4.°, n.° 4, alínea a), e no artigo 4.°, n.° 4, alínea b), do regulamento contabilístico de 2006 e 2011.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a adequação da afetação de custos comuns da Post Danmark é comprovada pelo facto de as contas da Post Danmark terem sido objeto de auditorias regulares.

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