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Recurso interposto em 23 de julho de 2012 - Rocket Dog Brands / IHMI - Julius-K9 (K9 PRODUCTS)

(Processo T-338/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rocket Dog Brands LLC (Hayward, Estados Unidos) (representante: J. Reid, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Julius-K9 bt (Szigetszentmiklós, Hungria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de maio de 2012 (R 1961/2011-4), na parte em que rejeitou o pedido respeitante a todos os produtos da classe 25, e os seguintes produtos da classe 18, nomeadamente produtos feitos destes materiais e não incluídos noutras classes: carteiras de bolso; carteiras; porta-moedas; porta-moedas não em metais preciosos; e

condenar o titular no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa "K9 PRODUCTS" em preto e branco para, entre outros, produtos das classes 18 e 25 - marca comunitária n.º 5966031

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca comunitária n.º 3933256 da marca figurativa "K9" em preto e branco para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração parcial de nulidade da marca

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida na parte em que esta declarou a marca comunitária nula e indeferiu o pedido de cancelamento na íntegra

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009

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