Language of document : ECLI:EU:T:2009:477





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 30 de Novembro de 2009 – Veromar di Tudisco Alfio & Salvatore e o./Comissão

(Processos apensos T‑313/08 a T‑318/08 e T‑320/08 a T‑328/08)

«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.° 530/2008 – Recuperação das unidades populacionais de atum rabilho – Fixação dos TAC para 2008 – Acto de alcance geral – Falta de afectação individual ‑ Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento que estabelece medidas urgentes restritivas da pesca de atum rabilho – Acto de alcance geral – Recorrentes a quem o acto não diz individualmente respeito –Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 530/2008 da Comissão) (cf. n.os 36 a 41, 45 a 48)

2.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o acto lhes dizer individualmente respeito – Inadmissibilidade (Artigos 230.°, quarto parágrafo, CE, 234.° CE e 241.° CE) (cf. n.° 49)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 530/2008 da Comissão, de 12 de Junho de 2008 , que estabelece medidas de emergência em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45 °W, e no mar Mediterrâneo (JO L 155, p. 9).

Dispositivo

1)

Os recursos são julgados inadmissíveis.

2)

Os recorrentes, a Veromar di Tudisco Alfio & Salvatore Snc e os outros dezasseis recorrentes cujos nomes constam em anexo, suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.