Recurso interposto em 3 de setembro de 2013 – G-Star Raw/IHMI – PepsiCo (PEPSI RAW)
(Processo T-473/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: G-Star Raw CV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: J. van Manen, M. van de Braak e L. Fresco, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de junho de 2013 tomada no processo R 1586/2012-2;
condenar o recorrido no pagamento das despesas do presente processo.
condenar a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso a pagar as despesas do presente processo, caso nele venha a intervir, bem como as que efetuou no processo perante o IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos “PEPSI RAW” para produtos incluídos na classe 32 – Marca comunitária correspondente ao pedido de registo n.º 6 788 004
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa “RAW” para produtos incluídos na classe 25 – Marca comunitária n.º 4 743 225
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição e indeferimento do pedido de marca comunitária na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão contestada
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, sobre a marca comunitária.