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Despacho do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 – NumberFour / IHMI – Inaer Helicópteros (ENFORE)

(Processo T-478/13)1

(«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: NumberFour AG (Berlim, Alemanha) (Representante: C. Götz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Inaer Helicópteros, SA (Mutxamel, Espanha) (Representantes: C. Giner Mas e R. Rodriguez Zaragoza, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de maio de 2013 (processo R 1000/2012-5), relativa a um procedimento de oposição entre a Number Four AG e a Inaer Helicópteros, SA.

Dispositivo

Não há lugar a decisão quanto ao recurso.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas da parte recorrida.

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1 JO C 344 de 23.11.2013.